Bem-vindo(a)! Este blog foi criado como uma ferramenta de avaliação para o Curso de Especialização Ética, Valores e Cidadania na Escola, oferecido pela Universidade de São Paulo.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Vídeo-aula: 28

Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa
Prof.ª Dra. Roseli
Fonte da imagem: cravoecaneladegabriela.blogspot.com
O tema do ensino religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988
Na Constituição o ensino religioso nas escolas públicas aparece no artigo 210
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa, assegurando às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
EREP na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9494/1997
Por que EREP (Ensino Religioso em Escolas Públicas) e não ER (Ensino Religioso)?
Porque o ensino religioso é um fenômeno mais amplo e pode estar presente nas comunidades religiosas, é algo ligado às escolas religiosas e escolas confessionais, que a Lei de Diretrizes e Bases reconhece. Porém Ensino Religioso em escolas públicas tem uma característica particular, e não pode isso do ponto de vista do direito a educação e do ponto de vista da liberdade de religião.
Art. 33 da Lei nº 9.394/96 versão original – dezembro de 1996:
O ensino religioso, de matrícula facultativa constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I.              Confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou seu responsável ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II.            Interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
Depois de submetido à emenda, pela Lei nº 9.475 de julho de 1997, redação ainda mais problemática do Art. 33 da LDB:
Art. 33 – O ensino religioso de matrícula facultativa, é parte integrante de formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

Convívio na escola, na sala de aula e diversidade religiosa: retomando a conversa
Pluralidade e Singularidade
v  Identidade como construção plural, compondo a singularidade de cada ser humano. A escola pública precisa refletir a pluralidade que esta na sociedade, de forma pacífica e respeitosa.

v  Múltiplos e diversos fatores, entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade.                             (Alfred Schutz, Gilberto Velho)

v  O lugar da religião na construção da identidade: herança e eleição. A criança pode compreender o que é a liberdade de consciência.

v  A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais – não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.

v  É a laicidade do Estado que garante a todos e todas o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa. A escola pública é a porta de entrada da criança para compreender quem é como cidadão/cidadã e não pode, ali, ser discriminada.

v  A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a Constituição do Brasil, sendo crime.

Diversidade Religiosa

v  Religião e alteridade: eu e o outro.
v  Diversidade religiosa: respeito à diferença. Diferença não é desigualdade.
v  Religião e Cidadania: Estado Laico.
v  Estado Laico: Separação entre Estado e Religiões. Constituição Federal Art. 5º e 19°.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Vídeo-aula: 27

A construção da identidade e a produção da diferença: a questão religiosa
Prof.ª Dra. Roseli Fischmann

Fonte da imagem: www. umecbairrofluminense.blogspot.com

Pluralidade e Singularidade
v  Identidade como construção plural, compondo a singularidade de cada ser humano.
v  Múltiplos e diversos fatores, entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade. (Alfred Schutz, Gilberto Velho)
v  O lugar da religião na construção da identidade: herança e eleição
Primeiro pensar na questão da identidade como uma construção plural e que compõe a singularidade de cada ser humano. Singularidade e pluralidade e isso existem em cada ser humano e no conjunto da sociedade, as experiências que constroem e compõem a diversidade da pluralidade humana, que é à base dos relacionamentos da pessoa e da democracia.
Só podemos construir nosso futuro a partir das bases sólidas que a nossa memória oferece.

Diversidade Religiosa
A religião como outros temas esta ligada a alteridade, ou seja, eu e o outro, esta ligada com a questão da ética.
Zona de conforto quando o outro é da mesma religião que a minha e pensa como eu, saio desta zona de conforto quando me deparo com alguém de outra religião, mas nem por isso essa pessoa merece menos respeito.
A diferença na religião não significa desigualdade.
Religião e cidadania: Estado laico. Às vezes as pessoas acham que uma determinada religião de mais poder perante o estado.
Estado laico é a separação entre estado e quaisquer religiões, e isso é garantido pela Constituição federal no Artigo 5º e 19º.

Constituição Federal de 1988
v  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
v  VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
     
v  Art. 19º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

               Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Resumo
v  O tema das religiões tem âmbito histórico, antropológico, sociológico, político, filosófico, ou seja, é um âmbito muito grande, parte da consciência das pessoas, da sociedade e ganha dimensões teológicas.

v  A escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro íntimo, portanto inviolável.

v  A diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCN’s Pluralidade Cultural)

v  A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais – não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.

v  É a laicidade do Estado que garante a todos e todas, o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa.

v  A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a Constituição do Brasil, sendo crime.

Vídeo-aula: 26

O Papel da Escola no Processo Educativo de Direitos Humanos
Prof.ª Aida Monteiro
“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”  Nelson Mandela
A escola é um espaço muito importante porque é um local onde se socializa e aprende e se constrói diferentes aprendizagens. Aprendizagens que se dá no campo cognitivo, emocional, etc.
A escola tem função social, reuni pessoas que pensam, constroem, e sua função social é possibilitar os conhecimentos nos diversos campos e que seja transversalizado por valores, crenças, e que perpassam a nossa subjetividade.
A escola para trabalhar a proposta de Direitos Humanos é preciso que ela tenha uma intencionalidade, que tenha uma proposição, é preciso ter ações que busquem o fortalecimento da democracia, com ações democráticas. E isso requer um Projeto Polito Pedagógico.
É uma ação que a escola desenvolve e que vai fortalecer a ampliação dos direitos, o respeito aos direitos, não aceitar as discriminações, etc. Aprender a respeitar é um processo que se aprende desde a infância.
Os conhecimentos de Direitos Humanos devem estar explícitos no currículo. Estudar os documentos que norteiam as legislações e os que dizem quais são nossos direitos.
O que acontece fora da escola precisa ser trazido para o interior da escola para que a escola dialogue. Trazer outros temas, como por exemplo, a violência. E se comece a trabalhar valores, formas de se socializar e com diferentes linguagens (linguagens no campo musical, teatral, artes plásticas, etc.)
Trabalhar a identidade do estudante também é muito importante, para se ver como pessoa/sujeito de direito.
Para mudar mentalidades, a forma de ser, pensar e agir, isso só acontece se realmente repensássemos uma cultural a favor dos direitos humanos, enraizar a compreensão do outro como ser social e de direitos.
“Se você falar com um homem numa linguagem que ele compreende, isso entra na cabeça dele. Se você falar com ele em sua própria linguagem, você atinge seu coração." Nelson Mandela

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Vídeo-aula: 25

Comitês de Educação em Direitos Humanos: possíveis parcerias
Prof.ª Sinara Zardo
                                                                    Fonte da imagem: www.rosemariedubinskas.wordpress.com
A proposta de organização de comitês de Educação em direitos Humanos tem como fundamento a Convenção de Viena, de 1993, que trabalha na Conferência Mundial dos Direitos Humanos a educação com um elemento e uma estratégia a ser implementada nos diferentes países, com vista a promoção de condições para estruturar ou se constituir uma cultura de direitos nos diversos países.
A Conferência de Viena é um marco, tanto por introduzir a questão da Educação em Direitos Humanos, pensando na perspectiva de formar sujeitos de direitos, quanto também por ter um impacto na colaboração e implementação das políticas de Direitos Humanos em todos os países.
Dentro das orientações da Conferência de 1993, uma delas é que os países, os estados que fizeram adesão a Conferência, que eles trabalhem na perspectiva de organizar comitês em seus estados e seus municípios, inclusive um comitê nacional.
No Brasil, dez anos após a Conferência em 2003, é instituído o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, esse comitê é instituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, na época vinculado ao ministério da justiça pela portaria nº 98. É um comitê composto na sua origem por especialistas, militantes de Direitos Humanos, representantes do governo e organismos internacionais.
Esse comitê trabalha articulado com o governo no sentido de fazer proposições de políticas públicas voltadas a educação em direitos humanos e deliberações nas diferentes áreas; dentre elas a área de justiça e segurança do sistema de ensino contemplando educação básica e superior.
O Comitê Nacional de Direitos Humanos teve como atribuição elaborar a primeira versão do Plano de Educação em Direitos Humanos a ser implementado no país, em 2003, e publicado em sua primeira versão nesse mesmo ano, posteriormente esse plano foi submetido a consulta pública, recebendo mais de 5.000 propostas de alteração e emenda e foi compilado e produzido uma versão final que foi publicada em 2006. E revisado posteriormente em 2007.
Comitês sirvam como órgão de monitoramento e fiscalização das políticas de Direitos Humanos, nos estado e municípios.
Capacitação em Educação em Direitos Humanos, dos diferentes sujeitos na área de Direitos Humanos, que esse sujeito seja conhecedor de seus direitos e respeite o direito do próximo.
PNDH 3 – (Programa Nacional de Direitos Humanos 3) que é um documento que orienta a atual política de Direitos Humanos no país. Esse plano se orienta por cinco eixos que compõem esse programa, e dentro desse programa há um eixo especifico sobre educação e cultura em Direitos Humanos, que é um eixo transversal do programa.
A proposta é que os estado e municípios tenham autonomia para organizar seu próprio comitê e que passem a considerar os Direitos Humanos como uma pauta política para organização dos seus sistemas.


domingo, 15 de abril de 2012

Vídeo-aula: 24

Gênero e Diversidade sexual: desafios para a prática docente
Prof.ª Claudia Vianna
Fonte: www. mulheresnopoder.com.br

A vídeo-aula aborda as relações sociais de gênero e como esta afeta a prática e relações estabelecidas no espaço escolar.
O Estado e suas políticas nacionais e locais interpretam e regulam, em suas leis, no caso as várias das concepções de família, reprodução, idade para casamento, educação, ele regula as identidades sociais, muitas delas entrelaçadas com a construção das relações de gênero.
Gênero e sexualidade são socialmente construídos.

Políticas Públicas de Educação – Pós 1990
¯
Gênero e Diversidade Sexual
Agencias Multilaterais
Educação

Os Parâmetros Curriculares Nacionais orientam na oficialização do tema da sexualidade e do gênero no currículo escolar e, pela importância de seus documentos políticos conteúdos normativos, auxilia na elaboração e efetivação de currículos para a educação brasileira.
Também recebem críticas ao documento também são muitas: caráter centralizador e prescritivo, a precária aplicação das orientações ali inscritas, a falta de formação inicial e continuada docente para dar conta das temáticas abordadas no documento, dificuldade de abordar esse tema no cotidiano escolar, a subordinação das temáticas, gênero e sexualidade ao trinômio corpo, saúde e doença e, uma ultima critica , não se dá destaque que o documento ao tema da diversidade sexual.
As pesquisas feitas mostram que existe um enorme desconhecimento da construção de nossa sexualidade e a homofobia como forma de hierarquização das sexualidades, em detrimento da homossexualidade.
Existe pouca formação docente na área, precisam-se tirar as hierarquias das diferenças individuais e coletivas, é necessário que exista um investimento maior na formação de profissionais com capacitação para trabalhar com essas questões.

sábado, 14 de abril de 2012

Vídeo-aula: 23

Relações sociais de gênero: Um direito e uma categoria de análise
Prof.ª Claudia Vianna
Fonte: www.estereotipos.net
A discussão de gênero nasce do contexto das lutas sociais, daquilo que se considera cidadania, ampliação dos direitos das mulheres.
Destaca-se os movimentos femininos que são conquistas coletivas, e suas principais reivindicações era o direito ao voto e posteriormente a transposição do patriarcalismo.
As relações de gênero e a diversidade sexual então no campo dos direitos humanos.O Estado regula as identidades sociais.
A escola também faz parte desse processo , pois pode promover a exclusão ou o reconhecimento das diferenças, de acordo com as temáticas abordadas.
Na construção de gênero existem avanços e permanências. Deve-se mostrar que a polarização entre homens e mulheres não é natural.
O gênero é a organização social da diferença sexual.
“O gênero é um alimento constitutivo das relações sociais baseada nas diferenças percebidas entre os sexos”.
Não são diferenças dadas e sim construídas socialmente.
Serve também para que possamos pensar na dimensão mais subjetiva de como vamos reproduzir ou tentaremos resistir a essa socialização de gênero pretensamente universal e que muitas vezes generaliza o modelo dominante de masculinidade e a subordinação da feminilidade a esse modelo.

Vídeo-aula: 22

Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
Prof.ª Sinara Zardo
 “Há homens que lutam por um dia e são bons.
Há outros que lutam por um ano e são melhores.
Há outros, ainda, que lutam por muitos anos e são muito bons.
Há, porém, os que lutam por toda a vida,
Estes são os imprescindíveis”
Bertolt Brecht

A inclusão trata de um movimento amplo de direito à educação e que tem como princípio o respeito à diferença humana.
Este direito se intensificou a partir da década de 90, no Brasil, quando começou a desenvolver-se o movimento de educação inclusiva, através da Constituição de 1988 e da LDB 9394/96.
O conceito/paradigma de inclusão trabalha as necessidades educacionais específicas dos alunos e possibilita uma prática pedagógica baseada na diferença, e se relaciona com os Direitos Humanos.
No Brasil com a Constituição de 2008 inicia-se uma nova etapa da educação inclusiva, quando se estabelece a política nacional em educação especial na perspectiva da educação inclusiva com emprego transversal, definindo também seu público alvo.
A educação especial deve oferecer o atendimento escolar especializado, complementar ou suplementar à escolarização dos alunos e atuar na promoção da acessibilidade ao currículo em quatro dimensões: na arquitetônica, na comunicação, na pedagógica e nas tecnologias de informação e comunicação.
As ações de acessibilidade devem estar vinculadas à necessidade específica dos alunos para que estes possam estar inteiramente inseridos no ambiente escolar.


quarta-feira, 11 de abril de 2012

Vídeo-aula: 21


Educação em direitos Humanos na Sala de Aula
Prof.ª Ana Maria Klein
        Fonte da imagem: ellenguimaraes.blogspot.com
A aula começa fazendo uma reflexão sobre o processo de ensino-aprendizagem, como ocorre o processo de aprendizagem.
Aprendizagem
A aprendizagem que ocorre em um dado momento é a síntese de tudo o que o estudante traz consigo: suas capacidades, sua história, seus conhecimentos e seu estado psíquico.
Há também aquilo que o professor traz: suas capacidades, seus conhecimentos e seus estados de ânimo, mas também sua pedagogia, seus pensamentos, sua maneira de ver os estudantes, como também as condições em que trabalha.

A aprendizagem implica em um momento de abertura pessoal, ou seja, eu preciso querer aprender, e na maneira do sujeito viver a vida. É algo novo que vai ser incorporado, informações novas, eu preciso dar abertura para esse algo novo.
O processo de aprendizagem vai ainda além da vontade de aprender e se incorpora a maneira de viver do sujeito, modifica suas relações com o mundo.
E vai incorporar a maneira de olhar o mundo e pode ou não mudar a visão de mundo e as relações desse indivíduo com o mundo.
O sujeito que aprende é a figura central do processo.
Não podemos reduzir a aprendizagem à mera apreensão de conteúdos, isso envolve também a questão de valores e mundo de olhar e relacionar-se com o mundo.
Direitos Humanos são Interdisciplinar e Transversal
Caráter interdisciplinar: Direitos Humanos devem ser compreendidos mediante a integração de diferentes disciplinas.
Diz respeito à maneira de organizar o conteúdo no currículo.
Caráter transversal: temas e eixos temáticos relativos a Educação em Direitos Humanos são integrados as disciplinas, de forma a estarem presentes em todas elas e contextualizados na realidade. Refere-se a maneira como os seres humanos aprendem.

Temas Transversais
Os Direitos Humanos se relacionam com a vida da comunidade, a vida das pessoas e aos seus interesses, como por exemplo, quando pensamos nos Direitos Humanos que são desrespeitados na minha comunidade e quais direitos de fato se efetivam? Outra questão é quais são os interesses das pessoas?
Aproximam a vida das pessoas no currículo formal da escola, ou seja, eles constituem uma oportunidade de desenvolvermos conteúdos de diferentes disciplinas a partir da discussão de um tema relevante socialmente.
Característica central é a relação que se estabelece entre aprender conhecimento teoricamente sistematizado e as questões da vida real (aprender na realidade e da realidade).

Metodologias ativas de aprendizagem
Metodologias ativas, pressupostos pautados pelo construtivismo:
v  Os estudantes constroem seu próprio conhecimento por meio da seleção ativa de novas informações.
v  O sujeito traz uma bagagem de pressupostos, motivações, intenções e conhecimentos prévios.
v  O processo de construção do conhecimento acontece por meio de atividade individual e social.
v  A natureza das atividades influenciará a qualidade do conhecimento adquirido. Isso quer dizer que uma aula expositiva não tem a mesma efetividade do que um projeto ou uma ação em campo. A aprendizagem pode variar conforme a natureza, por isso ter técnicas de ensino diferenciadas, para que aprendizagem seja mais efetiva.

Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP
Um exemplo de uma metodologia ativa de aprendizagem é a aprendizagem baseada em problemas, que dá espaço para o protagonismo discente.
As metodologias cumprem a função de transformas ideias/concepções em práticas pedagógicas. No entanto, é preciso reconhecer que há uma grande distância entre discursos e práticas pedagógicas.
ABP – tem como ponto de partida o uso de problemas para a aquisição do conhecimento. O aluno aprende a partir destes, algumas vezes formulados pelos próprios alunos, outras pelos docentes. O importante é olhar para o mundo, problematizando a realidade. Coinstruindo a consciência critica, privilegiando a indagação do que acontece no meu bairro, meu país e até no mundo.
Ação Problematizadora – por meio de problemas reais que demandam a ação investigativa por parte dos/as estudantes.
Desenvolvimento de Projetos – problematização da realidade, investigação, construção coletiva e autônoma do conhecimento. Construção conjunta de responsabilidades, discussão, desenvolvimento e execução de uma tarefa.

Problematizar a realidade, tendo em vista os Direitos Humanos
v  Os Direitos Humanos como temas a serem problematizados – possibilita a identificação do direito, seu reconhecimento na realidade, a reflexão crítica sobre a realidade estudada. Por exemplo, estudar o trabalho infantil.
v  Este processo implica necessariamente no conhecimento advindo de diferentes áreas do saber, imprescindíveis à compreensão e consideração crítica da realidade.