Bem-vindo(a)! Este blog foi criado como uma ferramenta de avaliação para o Curso de Especialização Ética, Valores e Cidadania na Escola, oferecido pela Universidade de São Paulo.
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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Vídeo-aula: 28

Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa
Prof.ª Dra. Roseli
Fonte da imagem: cravoecaneladegabriela.blogspot.com
O tema do ensino religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988
Na Constituição o ensino religioso nas escolas públicas aparece no artigo 210
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa, assegurando às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
EREP na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9494/1997
Por que EREP (Ensino Religioso em Escolas Públicas) e não ER (Ensino Religioso)?
Porque o ensino religioso é um fenômeno mais amplo e pode estar presente nas comunidades religiosas, é algo ligado às escolas religiosas e escolas confessionais, que a Lei de Diretrizes e Bases reconhece. Porém Ensino Religioso em escolas públicas tem uma característica particular, e não pode isso do ponto de vista do direito a educação e do ponto de vista da liberdade de religião.
Art. 33 da Lei nº 9.394/96 versão original – dezembro de 1996:
O ensino religioso, de matrícula facultativa constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I.              Confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou seu responsável ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II.            Interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
Depois de submetido à emenda, pela Lei nº 9.475 de julho de 1997, redação ainda mais problemática do Art. 33 da LDB:
Art. 33 – O ensino religioso de matrícula facultativa, é parte integrante de formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

Convívio na escola, na sala de aula e diversidade religiosa: retomando a conversa
Pluralidade e Singularidade
v  Identidade como construção plural, compondo a singularidade de cada ser humano. A escola pública precisa refletir a pluralidade que esta na sociedade, de forma pacífica e respeitosa.

v  Múltiplos e diversos fatores, entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade.                             (Alfred Schutz, Gilberto Velho)

v  O lugar da religião na construção da identidade: herança e eleição. A criança pode compreender o que é a liberdade de consciência.

v  A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais – não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.

v  É a laicidade do Estado que garante a todos e todas o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa. A escola pública é a porta de entrada da criança para compreender quem é como cidadão/cidadã e não pode, ali, ser discriminada.

v  A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a Constituição do Brasil, sendo crime.

Diversidade Religiosa

v  Religião e alteridade: eu e o outro.
v  Diversidade religiosa: respeito à diferença. Diferença não é desigualdade.
v  Religião e Cidadania: Estado Laico.
v  Estado Laico: Separação entre Estado e Religiões. Constituição Federal Art. 5º e 19°.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Vídeo-aula: 27

A construção da identidade e a produção da diferença: a questão religiosa
Prof.ª Dra. Roseli Fischmann

Fonte da imagem: www. umecbairrofluminense.blogspot.com

Pluralidade e Singularidade
v  Identidade como construção plural, compondo a singularidade de cada ser humano.
v  Múltiplos e diversos fatores, entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade. (Alfred Schutz, Gilberto Velho)
v  O lugar da religião na construção da identidade: herança e eleição
Primeiro pensar na questão da identidade como uma construção plural e que compõe a singularidade de cada ser humano. Singularidade e pluralidade e isso existem em cada ser humano e no conjunto da sociedade, as experiências que constroem e compõem a diversidade da pluralidade humana, que é à base dos relacionamentos da pessoa e da democracia.
Só podemos construir nosso futuro a partir das bases sólidas que a nossa memória oferece.

Diversidade Religiosa
A religião como outros temas esta ligada a alteridade, ou seja, eu e o outro, esta ligada com a questão da ética.
Zona de conforto quando o outro é da mesma religião que a minha e pensa como eu, saio desta zona de conforto quando me deparo com alguém de outra religião, mas nem por isso essa pessoa merece menos respeito.
A diferença na religião não significa desigualdade.
Religião e cidadania: Estado laico. Às vezes as pessoas acham que uma determinada religião de mais poder perante o estado.
Estado laico é a separação entre estado e quaisquer religiões, e isso é garantido pela Constituição federal no Artigo 5º e 19º.

Constituição Federal de 1988
v  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
v  VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
     
v  Art. 19º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

               Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Resumo
v  O tema das religiões tem âmbito histórico, antropológico, sociológico, político, filosófico, ou seja, é um âmbito muito grande, parte da consciência das pessoas, da sociedade e ganha dimensões teológicas.

v  A escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro íntimo, portanto inviolável.

v  A diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCN’s Pluralidade Cultural)

v  A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais – não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.

v  É a laicidade do Estado que garante a todos e todas, o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa.

v  A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a Constituição do Brasil, sendo crime.

domingo, 15 de abril de 2012

Vídeo-aula: 24

Gênero e Diversidade sexual: desafios para a prática docente
Prof.ª Claudia Vianna
Fonte: www. mulheresnopoder.com.br

A vídeo-aula aborda as relações sociais de gênero e como esta afeta a prática e relações estabelecidas no espaço escolar.
O Estado e suas políticas nacionais e locais interpretam e regulam, em suas leis, no caso as várias das concepções de família, reprodução, idade para casamento, educação, ele regula as identidades sociais, muitas delas entrelaçadas com a construção das relações de gênero.
Gênero e sexualidade são socialmente construídos.

Políticas Públicas de Educação – Pós 1990
¯
Gênero e Diversidade Sexual
Agencias Multilaterais
Educação

Os Parâmetros Curriculares Nacionais orientam na oficialização do tema da sexualidade e do gênero no currículo escolar e, pela importância de seus documentos políticos conteúdos normativos, auxilia na elaboração e efetivação de currículos para a educação brasileira.
Também recebem críticas ao documento também são muitas: caráter centralizador e prescritivo, a precária aplicação das orientações ali inscritas, a falta de formação inicial e continuada docente para dar conta das temáticas abordadas no documento, dificuldade de abordar esse tema no cotidiano escolar, a subordinação das temáticas, gênero e sexualidade ao trinômio corpo, saúde e doença e, uma ultima critica , não se dá destaque que o documento ao tema da diversidade sexual.
As pesquisas feitas mostram que existe um enorme desconhecimento da construção de nossa sexualidade e a homofobia como forma de hierarquização das sexualidades, em detrimento da homossexualidade.
Existe pouca formação docente na área, precisam-se tirar as hierarquias das diferenças individuais e coletivas, é necessário que exista um investimento maior na formação de profissionais com capacitação para trabalhar com essas questões.

sábado, 14 de abril de 2012

Vídeo-aula: 23

Relações sociais de gênero: Um direito e uma categoria de análise
Prof.ª Claudia Vianna
Fonte: www.estereotipos.net
A discussão de gênero nasce do contexto das lutas sociais, daquilo que se considera cidadania, ampliação dos direitos das mulheres.
Destaca-se os movimentos femininos que são conquistas coletivas, e suas principais reivindicações era o direito ao voto e posteriormente a transposição do patriarcalismo.
As relações de gênero e a diversidade sexual então no campo dos direitos humanos.O Estado regula as identidades sociais.
A escola também faz parte desse processo , pois pode promover a exclusão ou o reconhecimento das diferenças, de acordo com as temáticas abordadas.
Na construção de gênero existem avanços e permanências. Deve-se mostrar que a polarização entre homens e mulheres não é natural.
O gênero é a organização social da diferença sexual.
“O gênero é um alimento constitutivo das relações sociais baseada nas diferenças percebidas entre os sexos”.
Não são diferenças dadas e sim construídas socialmente.
Serve também para que possamos pensar na dimensão mais subjetiva de como vamos reproduzir ou tentaremos resistir a essa socialização de gênero pretensamente universal e que muitas vezes generaliza o modelo dominante de masculinidade e a subordinação da feminilidade a esse modelo.

sábado, 31 de março de 2012

Vídeo-aula: 20

Diferentes possibilidades culturais no currículo escolar
Prof.º César Rodrigues
Fonte da imagem: pretaaporter.com

Em quais lugares se dá a produção da diferença e identidade dos discentes?
·         No contexto parental;
·         Na comunidade local;
·         Na escola propriamente dita;
·         Na mídia de uma maneira geral e na televisão de uma maneira especifica, a partir da disseminação de uma identidade referência localizada dentro de certo grupo etnicorracial.
IDENTIDADE-REFERÊNCIA
“ Diz-se do conjunto fenotípico, gestual, de vestuário, religioso, alimentar, linguístico e comportamental – todos legitimados culturalmente – que representam o modelo de ser humano ao qual a semelhança se deva buscar, pois, quanto maior a proximidade modelar de tal sujeito, maior a possibilidade de inserção social. No caso do Brasil, destaca-se como identidade-referência o ser humano branco, euro-estadunidense e masculino.” (Lins Rodrigues, 2010).

E na escola: onde estão essas identidades e diferenças?
·         Em todos os espaços escolares.
·         Porém, pode-se dizer que a sala de aula é o espaço escolar onde identidades e diferenças têm seus territórios mais demarcados.
E como essas diferenças são perpetuadas?
·         A partir de um referencial branco.
·         Ou seja, meninas e meninos negros têm suas identidades construídas a partir da identidade-referência branca. De tal modo a se tornarem diferença, mesmo antes de suas entradas nas instituições de ensino;
·         Por conta disso, varias implicações perpassam os seus cotidianos escolares, influenciando na construção de suas subjetividades.
Onde estão essas outras possibilidades?
·         Nas culturas invisibilizadas pelo currículo escolar.
As culturas invisibilizadas seriam as culturas pertencentes a grupos que representam a população discente que compõem a diferença, e a população negra marginalizada, e o atrelar dessas culturas populares a divisão desigual de poder deixam essas cultura fora do currículo escolar e elas devem ser legitimadas.
·         E qual seria o local dessas culturas?
O local dessa cultura é o local de convivência dessa população que compõe a diferença.
·         Por que trabalhar essas possibilidades culturais?
Porque ao trabalhar essas possibilidades culturais discentes se estreita a relação entre discente e currículo escolar.
Sugestões de encaminhamentos do trabalho docente
·         Como ação inicial traçar um perfil da/s comunidade/s da/s qual/quais suas/seus alunas/alunos são egressos;
·         Esse perfil pode ser feito por meio de um mapeamento, de preferência com a participação direta do docente;
·         A partir desse mapeamento cultural, elencar as facilidades e dificuldades encontradas para o trabalho com as manifestações culturais encontradas.
Dois exemplos de trabalho com as culturas discentes
Por meio de Projetos desenvolvidos em um município do Estado de São Paulo:
·         O primeiro será um trabalho com uma manifestação cultural nordestina, “Literatura de Cordel”, presente na cultura patrimonial discente em grande maioria das escolas públicas brasileiras (xilogravuras, construção de cordel, etc.);
·         O segundo será o trabalho “Escola com Samba”, entendendo o samba aqui como uma manifestação cultural totalmente influenciada pelas culturas negras (estudo da historia e cultura africana dentro do currículo escolar, letras de samba, questões sociais e culturais históricas e linguísticas);
·         Ressaltando a peculiaridade desses trabalhos.
Cuidados a serem tomados
·         Fugir das inserções culturais “turísticas”, ou seja, fazer com que as manifestações curriculares apareçam no currículo escolar apenas em datas pontuais somente:
·         Exemplo: Levantar as discussões a respeito da valorização da mulher na sociedade apenas na semana ou no dia da mulher;
Restringir as discussões sobre a situação de desvantagem social da população negra apenas na semana da consciência negra.
·         Perpetuar o “mito da democracia racial”, ao utilizar o argumento de todas e todos brasileiros serem mestiços/as e, por conta disso, na haver diferença entre todos nós por sermos humanos, etc.
·         Não estar atentos/as às manifestações racistas explícitas e/ou veladas acontecidas em sala de aula ou em quaisquer outros lugares e/ou momentos vivenciados na escola. A intervenção docente nesses eventos é de crucial importância para a desconstrução dessas manifestações.
Reflexões finais sobre o trabalho
·         Sobre a identificação da hegemonia cultural branca;
·         Sobre a desconstrução dessa hegemonia e seus benefícios à população discente das escolas públicas brasileiras;
·         A descolonização e justiça curricular;
·         A questão autoral permeando essas desconstruções;
·         A possibilidade de um estreitamento entre as/os discentes e a escola.

Vídeo-aula: 19

Relações Etnicorraciais na escola
Prof.º César Rodrigues
Fonte: benhur-rava.blogspot.com
Primeiramente será discutido o conceito de raça a partir do pensamento de  Kabenguele Munanga (2004).
Raça
·         Apresentação do conceito a partir dos escritos de Munanga (2004).
·         Sorte, categoria, espécie;
·         Utilizado na botânica e zoologia para categorizar para classificar animais e vegetais;
·         Com o progresso dos estudos em genética humana, biologia molecular e bioquímica;
·         Conceito sem validade para explicar a espécie humana;
·         Porém, isso não significa que todas as populações e seus indivíduos sejam geneticamente semelhantes.
·         O grande problema da utilização do termo para denominar a espécie humana foi a utilização para determinar hierarquizada;
·         O rastro da hierarquização – escalas de valores: (biológico X qualidades morais, intelectuais, culturais e psicológicas);
·         Como consequência dessa hierarquização (decreto da raça branca como superior as raças negras e amarelas);
·         O termo raça esconde uma coisa não proclamada, que é a relação de poder e dominação;
·         Mesmo sem validade cientifica o termo para raça continua valendo em nível político-ideológico, pois tem vários significados em partes diferentes do mundo;
A partir da raça iremos abordar o conceito de racismo.
Racismo
·         Segundo o dicionário Houaiss é “o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças, entre as etnias”, ou “doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura e superior) de dominar outras”;
·         De acordo com Kabenguele Munanga, o termo foi criado na década de 1920 e o seu conceito não é consensual;
·         O racismo clássico (se alimenta da noção de raça como fundamentação, tem-se todas as características do individuo, inclusive as morais) e o racismo novo (se alimenta da noção de etnia, definida como grupo cultural, categoria);

Etnia

·         Segundo, Munanga (2004, p.29) etnia significa:
·         “Conjunto de indivíduos” que, histórica ou mitologicamente;
·         Tem um ancestral comum;
·         Tem língua em comum;
·         Uma mesma religião ou cosmovisão;
·         Uma mesma cultura;
·         Moram geograficamente num mesmo território;
·         Algumas etnias podem constituir sozinhas nações;
·         Substituir raça por etnia é apenas uma questão semântica, porém as vítimas são as mesmas assim como as raças de ontem são as mesmas de hoje;
·         Um grupo racial pode ter muitas etnias, porém, uma etnia só comporta uma raça.

O termo etnia passa a ser usado na educação contemporânea, dentro do meio dos pesquisadores contemporâneos por conta de ser considerado politicamente correto. Supõe-se que a partir da utilização do termo etnia o pesquisador ou professor, deixa de trazer “aquele encargo”, “do peso” que a questão da conceituação biológica de raça tem, a partir do momento que é utilizada.

Somos um país de mestiços: uma afirmação perigosa
Por que perigosa?
Porque apesar de parecer unificadora, esconde as grandes diferenças entre as populações.
·         Reforça o mito da democracia racial.


Os discursos de igualdade racial e/ou mestiçagem na escola

·         Em que lugares esses discursos refletem?
Reflete na secretaria da escola, banheiro e principalmente na sala de aula

·         Quem sofre as consequências diretas desses discursos?
Quem sofre as consequências são os alunos (as) negros (as).

·         O que é produzido por esses discursos?
As identidades brancas vão sempre prevalecer sobre as negras, direta ou indiretamente, num processo discreto e nem por isso menos perverso.
Portanto, cabe aos professores (as) observar as atitudes de preconceito, e as atitudes que tomamos diante de determinadas situações, para que consigamos atingir a justiça, e oferecer uma educação democrática e cidadã.