A construção da identidade e a produção da diferença: a questão religiosa
Prof.ª Dra. Roseli Fischmann
Fonte da imagem: www. umecbairrofluminense.blogspot.com
Pluralidade e Singularidade
v Identidade como construção plural, compondo a singularidade de cada ser humano.
v Múltiplos e diversos fatores, entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade. (Alfred Schutz, Gilberto Velho)
v O lugar da religião na construção da identidade: herança e eleição
Primeiro pensar na questão da identidade como uma construção plural e que compõe a singularidade de cada ser humano. Singularidade e pluralidade e isso existem em cada ser humano e no conjunto da sociedade, as experiências que constroem e compõem a diversidade da pluralidade humana, que é à base dos relacionamentos da pessoa e da democracia.
Só podemos construir nosso futuro a partir das bases sólidas que a nossa memória oferece.
Diversidade Religiosa
A religião como outros temas esta ligada a alteridade, ou seja, eu e o outro, esta ligada com a questão da ética.
Zona de conforto quando o outro é da mesma religião que a minha e pensa como eu, saio desta zona de conforto quando me deparo com alguém de outra religião, mas nem por isso essa pessoa merece menos respeito.
A diferença na religião não significa desigualdade.
Religião e cidadania: Estado laico. Às vezes as pessoas acham que uma determinada religião de mais poder perante o estado.
Estado laico é a separação entre estado e quaisquer religiões, e isso é garantido pela Constituição federal no Artigo 5º e 19º.
Constituição Federal de 1988
v Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
v VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
v Art. 19º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Resumo
v O tema das religiões tem âmbito histórico, antropológico, sociológico, político, filosófico, ou seja, é um âmbito muito grande, parte da consciência das pessoas, da sociedade e ganha dimensões teológicas.
v A escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro íntimo, portanto inviolável.
v A diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCN’s Pluralidade Cultural)
v A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais – não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.
v É a laicidade do Estado que garante a todos e todas, o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa.
v A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a Constituição do Brasil, sendo crime.
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