Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade
Prof.ª Sinara Zardo
“Há homens que lutam por um dia e são bons.
Há outros que lutam por um ano e são melhores.
Há outros, ainda, que lutam por muitos anos e são muito bons.
Há, porém, os que lutam por toda a vida,
Estes são os imprescindíveis” Bertolt Brecht
Há outros que lutam por um ano e são melhores.
Há outros, ainda, que lutam por muitos anos e são muito bons.
Há, porém, os que lutam por toda a vida,
Estes são os imprescindíveis” Bertolt Brecht
A inclusão trata de um movimento amplo de direito à educação e que tem como princípio o respeito à diferença humana.
Este direito se intensificou a partir da década de 90, no Brasil, quando começou a desenvolver-se o movimento de educação inclusiva, através da Constituição de 1988 e da LDB 9394/96.
O conceito/paradigma de inclusão trabalha as necessidades educacionais específicas dos alunos e possibilita uma prática pedagógica baseada na diferença, e se relaciona com os Direitos Humanos.
No Brasil com a Constituição de 2008 inicia-se uma nova etapa da educação inclusiva, quando se estabelece a política nacional em educação especial na perspectiva da educação inclusiva com emprego transversal, definindo também seu público alvo.
A educação especial deve oferecer o atendimento escolar especializado, complementar ou suplementar à escolarização dos alunos e atuar na promoção da acessibilidade ao currículo em quatro dimensões: na arquitetônica, na comunicação, na pedagógica e nas tecnologias de informação e comunicação.
As ações de acessibilidade devem estar vinculadas à necessidade específica dos alunos para que estes possam estar inteiramente inseridos no ambiente escolar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário