Bem-vindo(a)! Este blog foi criado como uma ferramenta de avaliação para o Curso de Especialização Ética, Valores e Cidadania na Escola, oferecido pela Universidade de São Paulo.

domingo, 13 de maio de 2012

Vídeo-aula: 02

A ação educativa ao longo da trajetória escolar
Prof.ª Silvia Colello

Ações tipicamente educativas nas escolas:
Muitos projetos com diferentes temáticas, por exemplo, orientação de estudos, drogas, Orientação Sexual, Adaptação, entre outros.
Esses projetos não devem acontecer aleatórios. Pois ação educativa tem que ser feita com estreita relação com a trajetória escolar.
Papel do professor na educação infantil
Educação Infantil é vista como espaço do brincar, para a criança a escola é um lugar onde tem muitos brinquedos para brincar com os amigos.
O que esta em jogo é a adaptação, ampliação das referências, dos saberes, das linguagens, das relações.
 Papel do professor: institucionalização = Investimentos nas esferas afetivas, funcional, cognitiva, linguística e de ajustamento pessoal.
Papel do professor no ensino fundamental (1º e 2º ano)
Para a criança do ensino fundamental, 1º e 2º ano, a escola aparece como o espaço do aprender, não se pode mais brincar, há uma cobrança.
O que esta em jogo: auto conceito, motivação para aprender, adaptação ao ritmo da escola, novos critérios de convivência social.
Papel do professor: institucionalização = apoio funcional, fortalecimento do vínculo com o saber, estimulação dos valores que regem a convivência social.
Papel do professor no ensino fundamental (3º e 4º ano)
A criança percebe os diferentes espaços da escola, para a criança do ensino fundamental, 3º e 4º ano, escola como espaço plural. A escola deixa de ser globalizada e passa a ser complexa na definição das crianças desses anos.
O que esta em jogo: auto conceito acadêmico, aprender a aprender, organização, autonomia, disponibilidade para lidar com as dificuldades.
Papel do professor: escolarização = fortalecimento da relação aluno-escola pelas dimensões afetivas, metodológica, funcional, cognitiva e social.

Ensino fundamental (5º ao 9º ano)
A criança começa a entender que a escola é uma dentre outros espaços, ou seja, a escola entre tantos outros mundos (divertimento, futebol, amigos, etc.).
Ensino médio: entre o reconhecimento da escola e a disponibilidade para investir na aprendizagem
O mundo extraescolar se aprofunda, o jovem sabe a importância da escola e tem que lidar com a disponibilidade para investir na escola.
Papel do professor do ensino fundamental II e ensino médio
O que esta em jogo: adolescência, lidar com conflitos, crises, projetos de vida, cobranças de desempenho, opção profissional, autonomia, redefinição da identidade e valores.
Papel do professor: escolarização e preparação para a vida social = apoio, orientação, sensibilização, conscientização sobre aspectos da vida e responsabilidade social. É preciso que o professor entenda a realidade de seus alunos.
Ação educativa ao longo da trajetória escolar vai adquirindo diferentes ênfases: institucionalização, escolarização e por fim a preparação para a vida social. Obviamente isso tudo é flexível.
Concluindo, o papel do educador é acolher o aluno, trazer o aluno para dentro da escola (institucionalização), dar um banho de escolaridade nesse aluno, fazendo com que esse aluno viva bem a vida escolar (escolarização) e jogar este aluno de volta para a sociedade de forma responsável e compromissada (preparação para a vida social).

Vídeo-aula: 01

Papel do professor: instruir ou educar?
                                                                                                     Prof.ª Silvia Colello
 
Fonte : www.mexendocomedukacao.blogspot.com

Qual é o papel/função do professor?
A resposta imediata é que o professor tem que ensinar. Sobre esses alunos pairam cobranças maiores do que somente a aprendizagem, como por exemplo a criatividade, a profissionalização, a inserção social, a competência, a consciência, a responsabilidade, a autonomia, a ética, entre outros. E também existe uma serie de perigos, ou seja, ameaças, por exemplo, as doenças sexualmente transmissíveis, a marginalidade, a intolerância, a gravidez precoce, a violência, a corrupção, o alcoolismo, as drogas, entre tantas outras coisas.
E sobre a realidade apresentada pode-se dizer que o papel do professor é mais complicado do que simplesmente passar conhecimento.
A função docente pode ser pensada sob duas dimensões: instruir e educar.
César Coll, diz que tão importante quanto ensinar fatos e conceitos, é preciso ensinar normas, procedimentos, atitudes, valores, porque tudo isso faz parte da formação e não pode deixar essas coisas de lado.
Como conciliar as duas visões: instruir e educar
Quando a educação se submete ao ensino, se ensina diversos saberes e se espera que esse ensino forme um individuo educado, porém é um ensino conteudista e não forma o individuo.
Quando o ensino se submete a educação, se tem um projeto educativo em função do qual todos os saberes se justificam.
“A pedagogia real situa-se para além dos limites e das intenções de qualquer disciplina.”                                                                                      George Gusdorf
Vamos valorizar o processo educativo dentro de seu processo social, como esta nos parâmetros curriculares nacionais.
O papel do professor

                            Pedagógico                    * Desenvolvimento
Educação:                                                  * Aprendizagem
                            Educacional                   * Personalização
                                                                     * Socialização
                                                                     * Humanização
                                                                     * Libertação
Como garantir o equilíbrio entre as dimensões pedagógicas e educacionais?
Em primeiro lugar a escola tem que estar em sintonia com a sociedade, para enfrentar os desafios educacionais tem que ter a compreensão da sociedade e do meio cultural.
Deve ser pensado na Macro esfera do Projeto Político Pedagógico para ir na micro esfera, ou seja, no dia a dia.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Vídeo-aula: 28

Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa
Prof.ª Dra. Roseli
Fonte da imagem: cravoecaneladegabriela.blogspot.com
O tema do ensino religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988
Na Constituição o ensino religioso nas escolas públicas aparece no artigo 210
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa, assegurando às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
EREP na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9494/1997
Por que EREP (Ensino Religioso em Escolas Públicas) e não ER (Ensino Religioso)?
Porque o ensino religioso é um fenômeno mais amplo e pode estar presente nas comunidades religiosas, é algo ligado às escolas religiosas e escolas confessionais, que a Lei de Diretrizes e Bases reconhece. Porém Ensino Religioso em escolas públicas tem uma característica particular, e não pode isso do ponto de vista do direito a educação e do ponto de vista da liberdade de religião.
Art. 33 da Lei nº 9.394/96 versão original – dezembro de 1996:
O ensino religioso, de matrícula facultativa constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I.              Confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou seu responsável ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II.            Interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
Depois de submetido à emenda, pela Lei nº 9.475 de julho de 1997, redação ainda mais problemática do Art. 33 da LDB:
Art. 33 – O ensino religioso de matrícula facultativa, é parte integrante de formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

Convívio na escola, na sala de aula e diversidade religiosa: retomando a conversa
Pluralidade e Singularidade
v  Identidade como construção plural, compondo a singularidade de cada ser humano. A escola pública precisa refletir a pluralidade que esta na sociedade, de forma pacífica e respeitosa.

v  Múltiplos e diversos fatores, entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade.                             (Alfred Schutz, Gilberto Velho)

v  O lugar da religião na construção da identidade: herança e eleição. A criança pode compreender o que é a liberdade de consciência.

v  A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais – não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.

v  É a laicidade do Estado que garante a todos e todas o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa. A escola pública é a porta de entrada da criança para compreender quem é como cidadão/cidadã e não pode, ali, ser discriminada.

v  A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a Constituição do Brasil, sendo crime.

Diversidade Religiosa

v  Religião e alteridade: eu e o outro.
v  Diversidade religiosa: respeito à diferença. Diferença não é desigualdade.
v  Religião e Cidadania: Estado Laico.
v  Estado Laico: Separação entre Estado e Religiões. Constituição Federal Art. 5º e 19°.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Vídeo-aula: 27

A construção da identidade e a produção da diferença: a questão religiosa
Prof.ª Dra. Roseli Fischmann

Fonte da imagem: www. umecbairrofluminense.blogspot.com

Pluralidade e Singularidade
v  Identidade como construção plural, compondo a singularidade de cada ser humano.
v  Múltiplos e diversos fatores, entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade. (Alfred Schutz, Gilberto Velho)
v  O lugar da religião na construção da identidade: herança e eleição
Primeiro pensar na questão da identidade como uma construção plural e que compõe a singularidade de cada ser humano. Singularidade e pluralidade e isso existem em cada ser humano e no conjunto da sociedade, as experiências que constroem e compõem a diversidade da pluralidade humana, que é à base dos relacionamentos da pessoa e da democracia.
Só podemos construir nosso futuro a partir das bases sólidas que a nossa memória oferece.

Diversidade Religiosa
A religião como outros temas esta ligada a alteridade, ou seja, eu e o outro, esta ligada com a questão da ética.
Zona de conforto quando o outro é da mesma religião que a minha e pensa como eu, saio desta zona de conforto quando me deparo com alguém de outra religião, mas nem por isso essa pessoa merece menos respeito.
A diferença na religião não significa desigualdade.
Religião e cidadania: Estado laico. Às vezes as pessoas acham que uma determinada religião de mais poder perante o estado.
Estado laico é a separação entre estado e quaisquer religiões, e isso é garantido pela Constituição federal no Artigo 5º e 19º.

Constituição Federal de 1988
v  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(...)
v  VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
     
v  Art. 19º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

               Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Resumo
v  O tema das religiões tem âmbito histórico, antropológico, sociológico, político, filosófico, ou seja, é um âmbito muito grande, parte da consciência das pessoas, da sociedade e ganha dimensões teológicas.

v  A escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro íntimo, portanto inviolável.

v  A diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCN’s Pluralidade Cultural)

v  A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais – não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar.

v  É a laicidade do Estado que garante a todos e todas, o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa.

v  A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a Constituição do Brasil, sendo crime.

Vídeo-aula: 26

O Papel da Escola no Processo Educativo de Direitos Humanos
Prof.ª Aida Monteiro
“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”  Nelson Mandela
A escola é um espaço muito importante porque é um local onde se socializa e aprende e se constrói diferentes aprendizagens. Aprendizagens que se dá no campo cognitivo, emocional, etc.
A escola tem função social, reuni pessoas que pensam, constroem, e sua função social é possibilitar os conhecimentos nos diversos campos e que seja transversalizado por valores, crenças, e que perpassam a nossa subjetividade.
A escola para trabalhar a proposta de Direitos Humanos é preciso que ela tenha uma intencionalidade, que tenha uma proposição, é preciso ter ações que busquem o fortalecimento da democracia, com ações democráticas. E isso requer um Projeto Polito Pedagógico.
É uma ação que a escola desenvolve e que vai fortalecer a ampliação dos direitos, o respeito aos direitos, não aceitar as discriminações, etc. Aprender a respeitar é um processo que se aprende desde a infância.
Os conhecimentos de Direitos Humanos devem estar explícitos no currículo. Estudar os documentos que norteiam as legislações e os que dizem quais são nossos direitos.
O que acontece fora da escola precisa ser trazido para o interior da escola para que a escola dialogue. Trazer outros temas, como por exemplo, a violência. E se comece a trabalhar valores, formas de se socializar e com diferentes linguagens (linguagens no campo musical, teatral, artes plásticas, etc.)
Trabalhar a identidade do estudante também é muito importante, para se ver como pessoa/sujeito de direito.
Para mudar mentalidades, a forma de ser, pensar e agir, isso só acontece se realmente repensássemos uma cultural a favor dos direitos humanos, enraizar a compreensão do outro como ser social e de direitos.
“Se você falar com um homem numa linguagem que ele compreende, isso entra na cabeça dele. Se você falar com ele em sua própria linguagem, você atinge seu coração." Nelson Mandela

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Vídeo-aula: 25

Comitês de Educação em Direitos Humanos: possíveis parcerias
Prof.ª Sinara Zardo
                                                                    Fonte da imagem: www.rosemariedubinskas.wordpress.com
A proposta de organização de comitês de Educação em direitos Humanos tem como fundamento a Convenção de Viena, de 1993, que trabalha na Conferência Mundial dos Direitos Humanos a educação com um elemento e uma estratégia a ser implementada nos diferentes países, com vista a promoção de condições para estruturar ou se constituir uma cultura de direitos nos diversos países.
A Conferência de Viena é um marco, tanto por introduzir a questão da Educação em Direitos Humanos, pensando na perspectiva de formar sujeitos de direitos, quanto também por ter um impacto na colaboração e implementação das políticas de Direitos Humanos em todos os países.
Dentro das orientações da Conferência de 1993, uma delas é que os países, os estados que fizeram adesão a Conferência, que eles trabalhem na perspectiva de organizar comitês em seus estados e seus municípios, inclusive um comitê nacional.
No Brasil, dez anos após a Conferência em 2003, é instituído o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, esse comitê é instituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, na época vinculado ao ministério da justiça pela portaria nº 98. É um comitê composto na sua origem por especialistas, militantes de Direitos Humanos, representantes do governo e organismos internacionais.
Esse comitê trabalha articulado com o governo no sentido de fazer proposições de políticas públicas voltadas a educação em direitos humanos e deliberações nas diferentes áreas; dentre elas a área de justiça e segurança do sistema de ensino contemplando educação básica e superior.
O Comitê Nacional de Direitos Humanos teve como atribuição elaborar a primeira versão do Plano de Educação em Direitos Humanos a ser implementado no país, em 2003, e publicado em sua primeira versão nesse mesmo ano, posteriormente esse plano foi submetido a consulta pública, recebendo mais de 5.000 propostas de alteração e emenda e foi compilado e produzido uma versão final que foi publicada em 2006. E revisado posteriormente em 2007.
Comitês sirvam como órgão de monitoramento e fiscalização das políticas de Direitos Humanos, nos estado e municípios.
Capacitação em Educação em Direitos Humanos, dos diferentes sujeitos na área de Direitos Humanos, que esse sujeito seja conhecedor de seus direitos e respeite o direito do próximo.
PNDH 3 – (Programa Nacional de Direitos Humanos 3) que é um documento que orienta a atual política de Direitos Humanos no país. Esse plano se orienta por cinco eixos que compõem esse programa, e dentro desse programa há um eixo especifico sobre educação e cultura em Direitos Humanos, que é um eixo transversal do programa.
A proposta é que os estado e municípios tenham autonomia para organizar seu próprio comitê e que passem a considerar os Direitos Humanos como uma pauta política para organização dos seus sistemas.


domingo, 15 de abril de 2012

Vídeo-aula: 24

Gênero e Diversidade sexual: desafios para a prática docente
Prof.ª Claudia Vianna
Fonte: www. mulheresnopoder.com.br

A vídeo-aula aborda as relações sociais de gênero e como esta afeta a prática e relações estabelecidas no espaço escolar.
O Estado e suas políticas nacionais e locais interpretam e regulam, em suas leis, no caso as várias das concepções de família, reprodução, idade para casamento, educação, ele regula as identidades sociais, muitas delas entrelaçadas com a construção das relações de gênero.
Gênero e sexualidade são socialmente construídos.

Políticas Públicas de Educação – Pós 1990
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Gênero e Diversidade Sexual
Agencias Multilaterais
Educação

Os Parâmetros Curriculares Nacionais orientam na oficialização do tema da sexualidade e do gênero no currículo escolar e, pela importância de seus documentos políticos conteúdos normativos, auxilia na elaboração e efetivação de currículos para a educação brasileira.
Também recebem críticas ao documento também são muitas: caráter centralizador e prescritivo, a precária aplicação das orientações ali inscritas, a falta de formação inicial e continuada docente para dar conta das temáticas abordadas no documento, dificuldade de abordar esse tema no cotidiano escolar, a subordinação das temáticas, gênero e sexualidade ao trinômio corpo, saúde e doença e, uma ultima critica , não se dá destaque que o documento ao tema da diversidade sexual.
As pesquisas feitas mostram que existe um enorme desconhecimento da construção de nossa sexualidade e a homofobia como forma de hierarquização das sexualidades, em detrimento da homossexualidade.
Existe pouca formação docente na área, precisam-se tirar as hierarquias das diferenças individuais e coletivas, é necessário que exista um investimento maior na formação de profissionais com capacitação para trabalhar com essas questões.