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sexta-feira, 16 de março de 2012

Vídeo-aula: 01

Contexto histórico dos Direitos Humanos – Origem histórica dos direitos humanos

Prof.º Solon Viola

A vídeo- aula abordará a origem dos direitos humanos e sua dimensão histórica.
Direitos Humanos feitos pelos povos.

A vídeo-aula será dividida em três partes:
1-    Recuperação no tempo, desde a Pré-História, a História Grega e a Medieval.
2-    Segunda parte lida com a dimensão do mundo moderno.
3-    E a ultima parte lidando com a contemporaneidade.


1-    Recuperação no tempo, desde a Pré-História, a História Grega e a Medieval.

A primeira manisfetação dos direitos humanos na humanidade se vincula a cerimônias, ritos próprios da humanidade. Ritos de comemoração de nascimentos e ritos de despedidas dos mortos.
No nascimento o grande rito é a nomeação. O primeiro movimento da condição humana é nomear tudo, seja objetos, plantas, etc., assumir-se como humano.
Na Antiguidade, na Grécia Antiga, há duas situações magníficas de construção dos direitos humanos.
A primeira se manifesta na arte grega, em especial, no teatro grego. Quando uma personagem defronta-se com outra; a primeira personagem uma mulher, Antígona. A segunda personagem, o Rei, o poder do Estado.
Assim Antígona debate com o Rei o direito de enterrar seus mortos; e o Rei recusa a Antígona o direito de sepultar seu irmão. Nesse momento Antígona lida com o direito sagrado da humanidade (chorar, prantear seus mortos).


Na Grécia, a praça grega, lugar em que os homens decidiam de forma direta as questões da sua vida, tudo era decidido num processo amplo por todos os homens em praça pública.
Na Idade Média perante as epidemias de doenças, se constitui outro direito humano, o direito da rebelião contra a injustiça, contra a desigualdade.
Nessa condição, os direitos humanos estavam colocados na constituição do mundo, que vai ser o mundo moderno.
ü  O direito de dar nomes;
ü  O direito de ter situações propriamente humanas;
ü  O direito de decidir sobre a vida;
ü  O direito de reclamar da injustiça.
Essa constituição foi uma constituição histórica que nunca precisou ser declarada, pedida ou solicitada. Sempre foi uma busca humana de se tornart cada vez mais humanos; portanto seres de direitos.  

2-    Segunda parte lida com a dimensão do mundo moderno.

No mundo moderno enfrentamos algumas situações diferentes. Como, por exemplo, muito poder concentrado em poucos, muita riqueza concentrada em poucos.
Na França, pré-revolucionária, havia uma situação na qual 5% da população tinham em suas mãos mais de 70% da renda nacional francesa.
Os reis definiam as políticas e diziam que era a lei. Ex: Luiz XIV manifesta claramente: “Eu sou a lei”. E assim se comportava o absolutismo francês e o absolutismo europeu.

Nesse contexto a população francesa percebe outra vez uma epidemia de doenças, fome, falta de liberdade; e é preciso lutar por seus direitos.
Na França os direitos são proclamados pela primeira vez, e se baseia em três princípios fundamentais: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

Outra situação do mundo moderno está do outro lado do Atlântico, nas guerras de independência que aconteciam na América, em busca de liberdade, rompimento com o sistema colonial e com a constituição de sua autonomia enquanto nação.
As declarações surgem num movimento da sociedade, e num movimento contra a opressão.

3 - E a ultima parte lidando com a contemporaneidade.

O século XIX no entanto, vai mostrar à humanidade, que mesmo que tenha declarado o interesse pela igualdade, neste século se revela que a igualdade não se concretizou, nas cidades se recupera o principio das lutas pela igualdade.
Esse princípio recuperado no século XIX, assume a clareza de outro ator social, que é o movimento social. Movimento que diz ao mundo: exijo igualdade.


Que a igualdade é um direito inalienável do ser humano.
No século XX, os espaços que antes eram de debates se transformam em espaços de guerra, e a humanidade se depara com um terror que não havia ainda vivenciado, a guerra deste século é acompanhada de tecnologia, e de competência infinita de técnica da morte e humanos morrem aos milhões.
A humanidade vai viver momentos de terror pleno, nos campos de concentração, no interior de uma das mais avançadas nações da Europa.
Auschwitz é um exemplo clássico.

No final da segunda guerra mundial a humanidade passa a viver um tempo novo, em que ela sabe que é capaz de destruir não só a si mas ao planeta todo. Nesse exemplo temos: Hiroshima e Nagasaki. A partir daí o medo da morte passa a acompanhar a humanidade.
Como a humanidade reage ao terror da segunda guerra mundial?
Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, para que coisas terríveis já ocorridas não se repitam. Para recuperar a dimensão da liberdade, igualdade e a paz, retomando o pressuposto da fraternidade, tão fortemente expressos na declaração francesa de 1789.
A declaração é ainda pouco conhecida pela humanidade.
Direito Humano não pode ser tratado como uma declaração, tem que ser uma construção cultural, na qual as diferenças sejam respeitadas.
Declaração Universal – utopia a ser percorrida pelo ser humano, uma construção de desejo.



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