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terça-feira, 20 de março de 2012

Vídeo-aula: 13


Educação em Direitos Humanos nos Documentos de Referência

Prof.ª Nazaré Zenaide


Quando falamos em Educação em Direitos Humanos nos Documentos de Referencia, queremos dizer que Educação em Direitos Humanos nesses instrumentos Internacionais de Defasa dos Direitos Humanos, eles inserem não só o direito a educação, como também os direitos humanos no ensino e o ensino dos Direitos Humanos. Temos que ver essas dimensões quando falamos de instrumentos internacionais.
Fonte: http://evc.prceu.usp.br/curso/mod/mplayer/view.php?id=1043
O século XX tem a marca de pactuar com os Direitos Humanos, e precisam ser ratificados os instrumentos internacionais, se responsabilizando e inserindo nas políticas públicas.

O respeito integral aos direitos humanos vai sendo incorporado como missão da educação.
·         Convenção sobre os Direitos Humanos da criança e do Adolescente (1989); artigo 29: imbuir na criança o respeito pelos direitos humanos, aos seus pais, a sua identidade cultural, preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, etc.
Precisa ser inserido nos Planos Nacionais, de Educação, nas Diretrizes, como vamos formar esse cidadão.
·         1960 – Convenção relativa à luta contra as discriminações nas esferas de ensino.
 Desde 1960, o mundo sente a necessidade de proteger as crianças por conta da discriminação. Educa para que a criança aprenda que a diversidade humana precisa ser preservada.
·         Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – 1966
O direito a educação não se restringe a igualdade de oportunidade, mas cada pessoa deve implicar-se na realização de direitos. A Educação em direitos Humanos é parte da educação.
A educação social deve orientar-se para o desenvolvimento da dignidade da pessoa humana, a participação social e o pleno desenvolvimento da personalidade.
A partir de 1974, a Unesco começa a criar instrumentos específicos para a educação em direitos humanos, tem que ser inserido nos livros didáticos, na formação dos professores, etc.
·         1988 – Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matérias de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador.
·         Declaração e Plano de Ação de Viena – 1993

Fonte: http://evc.prceu.usp.br/curso/mod/mplayer/view.php?id=1043

ü  A América Latina tem uma carta chamada, Carta democrática Interamericana, aprovada na primeira sessão plenária, realizada em 11 de setembro de 2001.
ü  2010 – Pacto Interamericano de Direitos Humanos.
O Pacto Interamericano de Direitos Humanos (2010); ele coloca a necessidade que a educação em direitos humanos é mais que instaurar a democracia, temos que construir a cultura de direitos humanos.
Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (1950). A União Europeia também avança nesse sentido quando o conselho da união Europeia institucionaliza mais de uma resolução no sentido de inserir democracia e educação para a cidadania como tema da educação formal.
Em 10 de dezembro de 2004, a assembleia geral das nações Unidas proclamou o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos para avançar na implementação de programas de educação em Direitos Humanos em todos os setores.
·         2005 – 2007: Atenção no Ensino Básico
Educação em e para o ensino da Educação de Direitos Humanos.
·         Segunda etapa – 2010/2014 para a Educação Superior e o Sistema de Justiça e Segurança.
Direitos humanos como parte do processo educativo no ensino superior e nas Academias sejam inseridos o tema de Direitos Humanos focadas nos profissionais da segurança.
·         Conferência mundial sobre Ensino Superior. Paris: Unesco, 2009
Responsabilidade Social da Educação Superior: “contribuir para a formação de cidadãos éticos, comprometidos com a construção da paz, com a defesa dos direitos humanos e com os valores de democracia”. (Unesco, 2009, p.1)

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