Bem-vindo(a)! Este blog foi criado como uma ferramenta de avaliação para o Curso de Especialização Ética, Valores e Cidadania na Escola, oferecido pela Universidade de São Paulo.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Vídeo-aula: 09

Constituição do Sujeito de Direito
Prof.º Guilherme Assis de Almeida
O sujeito de direito não é apenas e tão somente um dado posto pela norma e essa norma vai dizer que todos somos livres e iguais em dignidade e direitos. É o artigo 1º da declaração universal dos direitos humanos.
O mero fato de essa descrição estar na lei não significa que o sujeito de direito esteja constituído.
Criança: 0 a 12 anos/ Adolescentes: 12 a 18 anos
A criança requer cuidados e uma rede de proteção, portanto a criança é um sujeito de direito pleno posto que é uma pessoa em desenvolvimento e precisa de proteção integral.
Eca; artigo 5º: proteção contra negligencia, exploração e omissão e mais questões que afetem seu desenvolvimento integral.
Em toda a parte do mundo acontece violência com as crianças, por isso ela deve ser posta a salvo.
O professor no seu trabalho cotidiano, tem a grande tarefa de prestar atenção a esse objetivo maior da legislação brasileira.
Fonte: alinemarcaledreligiosa.spaceblog.com.br
O problema da violência contra a criança é algo que se coloca para todos. Como garantir a proteção integral quando a própria criança/adolescente é capaz de cometer atos de violência?
A melhor forma de lidar com essa questão é o debate e a discussão. E o dialogo que é uma grande ferramenta pedagógica. E o que é interessante nesse processo dialógico é que ele é um processo heurístico, ou seja, se aprende fazendo.
Os professores devem ser capazes de conversar em igualdade de condições.
A situação aberta ao dialogo nos coloca numa situação aprente de vulnerabilidade, pois tirab as mascaras das pessoas, o dialogo é uma tarefa empirica, só se aprende o dialogo quando se dialoga.
Com o uso da palavra se descobre dentro de cada um de nós formas possiveis de descobrir afinidades e encontrar areas possíveis de trabalho em comum e a criação de um dialogo intergeracional.
Qua o professor use o circulo profissional, o ambiente pedagogico como campo experimental de práticas para a constituição do sujeito de direito.





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